Edital 33/2022
Exame de Proficiência em Leitura em Língua
Estrangeira
Alemão
/ Espanhol / Francês / Inglês
PROPPG/DIRGRAD/DALEM -
2022
A Diretoria de Graduação e Educação
Profissional (DIRGRAD) – campus Curitiba
e o Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) – campus Curitiba informam que estão
abertas as inscrições para Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira
Alemão / Espanhol / Francês / Inglês, destinado aos alunos regularmente
matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, exclusivamente, conforme as
especificações a seguir:
1. Das inscrições
1.1.
As
inscrições deverão ser efetuadas no período de 10/06/2022 a
17/06/2022, seguindo as duas etapas:
Etapa 1: Preenchimento de formulário de
inscrição obtido na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/);
Etapa 2: Pagamento da taxa de inscrição
gerada a partir do formulário de inscrição, no período de 10/06/2022 a 17/06/2022.
1.2.
A
inscrição somente será considerada realizada quando do cumprimento de ambas as
etapas, isto é, do preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da
taxa de inscrição.
1.3.
O prazo
máximo para pagamento da taxa de
inscrição é 17/06/2022.
1.4. Poderão inscrever-se para o exame
de proficiência em leitura de língua estrangeira (Alemão / Espanhol / Francês / Inglês) apenas os alunos regulares dos programas de
pós-graduação da UTFPR.
1.5.
Serão
aceitas 300 (trezentas) inscrições distribuídas entre os alunos regularmente
matriculados nos cursos de pós-graduação da UTFPR.
1.6.
No momento
da inscrição, deverá ser feita a opção por UM
dos idiomas ofertados (Alemão / Espanhol / Francês / Inglês).
1.7.
NÃO será permitido ao inscrito alterar o
idioma escolhido depois de realizada a inscrição.
1.8.
Será
cobrada a taxa de
inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cobrir despesas
operacionais.
1.9.
O
DALEM publicará (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/) a lista das
inscrições homologadas em 23/06/2022.
1.10.
A divulgação
de informações sobre o processo do exame de proficiência será feita
exclusivamente pela página virtual do DALEM, devendo o inscrito consultá-la
para se inteirar dos procedimentos.
1.11.
É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar o processo de inscrição e a divulgação
de informações na página do DALEM, e guardar o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição até a realização da prova, no dia 25/06/2022.
1.12.
O inscrito é
responsável e declara a veracidade das informações fornecidas no ato da
inscrição para este exame.
1.13.
Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da
taxa de inscrição.
1.14.
Todas as informações referentes à
prova de proficiência devem ser obtidas exclusivamente na página do DALEM: http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/.
2.
Do local e da data do exame
2.1.
O
exame de língua estrangeira para os inscritos do campus Curitiba será
realizado na Sede Centro do campus
Curitiba, situado na Av. Sete de Setembro, 3165, no dia 25/06/2022, sábado, com início às 14h e com duração máxima de duas (2) horas, em salas a serem
informadas oportunamente no site do DALEM. Os candidatos deverão comparecer ao local estabelecido com,
no mínimo, 30 minutos de antecedência.
3. Da realização do exame
3.1. O
inscrito ao
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá apresentar, no ato da
realização do exame, os seguintes documentos:
a) Comprovante do pagamento da taxa
de inscrição; e
b) Original de documento oficial com
foto, tais como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. O documento
deverá estar em perfeitas condições e permitir a identificação do candidato.
3.2. A prova deverá ser realizada com caneta azul ou preta.
3.3. O inscrito poderá trazer e utilizar quantos dicionários impressos desejar. O DALEM não fornecerá nenhum tipo de
dicionário.
3.4. Durante a realização dos exames
não será permitido o empréstimo de dicionários entre os candidatos.
3.5. Durante a realização do exame somente os inscritos e os
aplicadores poderão permanecer na sala e em dependências próximas a elas.
3.6. Durante
a realização do exame, os aplicadores não prestarão
auxílio aos inscritos relativamente à prova.
3.7. Não será permitido o uso de
nenhum dispositivo eletrônico, como tradutores automáticos; tablets; canetas tradutoras; fones de ouvido;
telefones celulares; notebooks; netbooks, Ipods e/ou similares dispositivos
eletrônicos, sob pena sumária de desclassificação.
3.8. Durante a realização da prova o inscrito não poderá
utilizar resumos, gramáticas ou anotações pessoais.
3.9. O prazo máximo de atraso é de 30
(trinta) minutos após o início da realização do exame. O não comparecimento implica em desclassificação, sem
recurso. Em caso de
atraso, não haverá prorrogação do prazo de término da prova.
3.10. Caso o inscrito necessite
de qualquer assistência específica, a mesma deverá ser comunicada a esta
comissão organizadora por meio do e-mail fabianaalmeida@utfpr.edu.br. Caberá a
esta comissão deliberar sobre solicitações não especificadas em lei.
3.11. A ausência do candidato, por qualquer motivo, implicará em sua imediata
desclassificação do exame de proficiência.
3.12. Sugerimos o uso de máscara
durante toda a execução da prova.
3.13. Em nenhuma
hipótese, será devolvido o valor da taxa de inscrição.
4. Da natureza e do tipo do exame
4.1. O exame de proficiência em língua
estrangeira avalia a
capacidade de compreensão e interpretação de textos escritos. Os textos do
exame são de caráter informativo e sobre assuntos gerais retirados de
publicações atuais, incluindo da internet. O que se privilegia em um exame
dessa natureza são as estratégias empregadas pelo candidato na construção de um
sentido para os textos em questão. Isso significa observar o seu entorno:
títulos, subtítulos, diagramas, gráficos, fotografias, tabelas, autor, fonte,
data ou qualquer outro elemento relevante que contribua para a compreensão dos
significados expressos no texto. Portanto, entende-se como leitor proficiente
em língua estrangeira o leitor ativo, que interage com o texto na construção de
significados. Não se trata, portanto, de um exame que se concentra em
conhecimentos gramaticais e lexicais, mas sim em competência em leitura.
4.2. O exame é constituído de 10 (dez)
questões objetivas sobre diferentes textos originalmente produzidos no idioma
escolhido pelo inscrito no ato da inscrição. Os temas são de conhecimento geral, ou
seja, não versam sobre áreas específicas de conhecimento.
5. Da divulgação dos resultados
5.1 A
nota mínima para aprovação é igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.2 Os gabaritos das provas serão divulgados no dia 27/06/2022 na página no DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/).
5.3
Os resultados serão divulgados, em ordem alfabética, na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/), até às 18h do dia 29/06/2022. Constarão da listagem todos os inscritos e as siglas
utilizadas serão P (proficiente = aprovado) ou NP (não proficiente = não
aprovado), e N/C (não compareceu).
5.4. Não
será divulgado nenhum resultado por telefone e/ou e-mail, nem serão emitidas
declarações no dia da prova.
5.5 As
listagens com os resultados dos candidatos
da UTFPR (pós-graduação) serão encaminhadas diretamente à DIRPPG para as providências cabíveis.
5.6 Não será concedida vista de prova ao inscrito.
5.7 O prazo para interposição de recurso é até às 18h do dia 30/06/2022, para o e-mail fabianaalmeida@utfpr.edu.br. Em havendo interposição de
recurso, o mesmo será julgado pela Comissão de Elaboração do Exame de
Proficiência em Leitura para fins de Mestrado e Doutorado e comunicado
igualmente por e-mail até o dia 04/07/2022.
Disposições
gerais
Ao se
inscrever, o inscrito
declara estar ciente e aceitar o constante do presente edital. É de inteira
responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos
os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o
processo de exame de proficiência, não podendo dele
alegar desconhecimento ou discordância.
O
presente texto será publicado na página do DALEM, no edital da Pró-Reitora de Pesquisa
e Pós-Graduação (DIRPPG) e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional
(DIRGRAD), após aprovação da DIRPPG e da DIRGRAD.
Os
casos omissos serão resolvidos pelo DALEM. Para as questões decorrentes deste
edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária
do Paraná.
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