EDITAL 44/2023 - DIRGRAD Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira Inglês PROPPG/DIRGRAD/DALEM - 2023
Conforme
nota jurídica 00368/2023/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU A Diretoria de
Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) – campus Curitiba e o Departamento
Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) – campus Curitiba informam
que estão abertas as inscrições para Exame de Proficiência em Leitura
em Língua Estrangeira - Espanhol / Inglês, destinado a estudantes de
diferentes cursos de Mestrado e Doutorado de diferentes instituições, que
precisem comprovar proficiência em leitura em língua estrangeira, conforme as
especificações a seguir:
1. Das
inscrições 1.1. As inscrições
deverão ser efetuadas no período de 04/05/2023 a 15/05/2023, seguindo as duas
etapas: Etapa 1: Preenchimento
de formulário de inscrição obtido na página do DALEM
(http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/); Etapa 2: Pagamento da
taxa de inscrição gerada a partir do formulário de inscrição, no período de
04/05/2023 a 15/05/2023. 1.2. A inscrição
somente será considerada realizada quando do cumprimento de ambas as etapas,
isto é, do preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da
taxa. 1.3. O prazo máximo
para pagamento da taxa de inscrição é 15/05/2023. 1.4. Poderão
inscrever-se para o exame de proficiência em leitura de língua estrangeira (
Espanhol / Inglês) alunos regulares de diferentes programas de pós-graduação de
diferentes instituições. 1.5. Serão aceitas 300
inscrições. 1.6. No momento da
inscrição, deverá ser feita a opção por UM dos idiomas ofertados ( Espanhol
Inglês). 1.7. NÃO será
permitido ao inscrito alterar o idioma escolhido depois de realizada a
inscrição. 1.8. Será cobrada a
taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) para cobrir despesas
operacionais. 1.9. O DALEM publicará
(http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/) a lista das inscrições homologadas até
19/05/2023 1.10. A divulgação de
informações sobre o processo do exame de proficiência será feita exclusivamente
pela página virtual do DALEM, devendo o inscrito consultá-la para se inteirar
dos procedimentos. 1.11. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar o processo de inscrição e a divulgação
de informações na página do DALEM e guardar o comprovante de pagamento da taxa
de inscrição até a realização da prova, no dia 03/06/2023. 1.12. O inscrito é responsável
e declara a veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição para este
exame. 1.13. Em nenhum caso,
será devolvido o valor da taxa de inscrição. 1.14. Todas as
informações referentes à prova de proficiência devem ser obtidas na página do
DALEM: http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/. 2. Do local e da data
do exame 2.1. O exame de língua
estrangeira para os inscritos do campus Curitiba será realizado na Sede Centro
do campus Curitiba, situado na Av. Sete de Setembro, 3165, no dia 03/06/2023
sábado, com início às 14h e com duração máxima de duas (2) horas, em salas a serem
informadas oportunamente no site do DALEM. Os candidatos deverão comparecer ao
local estabelecido com, no mínimo, 30 minutos de antecedência. 3. Da realização do
exame 3.1. O inscrito ao
Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá apresentar, no ato da
realização do exame, os seguintes documentos: a) Comprovante do
pagamento da taxa de inscrição; e b) Original de
documento oficial com foto, tais como RG, Carteira Nacional de Habilitação,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Registro Nacional de Estrangeiro
– RNE. O documento deverá estar em perfeitas condições e permitir com clareza a
identificação do candidato. 3.2. A prova deverá
ser realizada com caneta azul ou preta. 3.3. O inscrito poderá
trazer e utilizar quantos dicionários impressos desejar. O DALEM não fornecerá
nenhum tipo de dicionário. 3.4. Durante a
realização dos exames não será permitido o empréstimo de dicionários entre os
candidatos. 3.5. Durante a
realização do exame somente os inscritos e os aplicadores poderão permanecer na
sala e em dependências próximas às salas. 3.6. Durante a
realização do exame, os aplicadores não prestarão auxílio aos inscritos
relativamente à prova. 3.7. Não será
permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico, como tradutores automáticos;
tablets; canetas tradutoras; fones de ouvido; telefones celulares; notebooks;
netbooks, Ipods e/ou similares dispositivos eletrônicos, sob pena sumária de
desclassificação. 3.8. Durante a
realização da prova o inscrito não poderá utilizar resumos, gramáticas ou
anotações pessoais. 3.9. O prazo máximo de
atraso é de 30 (trinta) minutos após o início da realização do exame. O não
comparecimento implica em desclassificação, sem recurso. Em caso de atraso, não
haverá prorrogação do prazo de término da prova. 3.10. Caso o inscrito
necessite de qualquer assistência específica, a mesma deverá ser comunicada a
esta comissão organizadora por meio do e-mail dalem-ct@utfpr.edu.br. Caberá a
esta comissão deliberar sobre solicitações não especificadas em lei. 3.11. A ausência do
candidato, por qualquer motivo, implicará sua imediata desclassificação do
exame de proficiência. 3.12. Sugerimos o uso
de máscara durante toda a execução da prova. 3.13. Em nenhum caso,
será devolvido o valor da taxa de inscrição. 4. Da natureza e do
tipo do exame 4.1. O exame de
proficiência em leitura em língua estrangeira avalia a capacidade de
compreensão e interpretação de textos escritos. Os textos do exame são de
caráter informativo e sobre assuntos gerais retirados de publicações atuais,
incluindo da internet. O que se privilegia em um exame dessa natureza são as
estratégias empregadas pelo candidato na construção de um sentido para os
textos em questão. Isso significa observar o seu entorno: títulos, subtítulos,
diagramas, gráficos, fotografias, tabelas, autor, fonte, data ou qualquer outro
elemento relevante que contribua para a compreensão dos significados expressos
no texto. Portanto, entende-se como leitor proficiente em leitura língua
estrangeira o leitor ativo, que interage com o texto na construção de
significados. Não se trata, portanto, de um exame que se concentra em
conhecimentos gramaticais e lexicais, mas sim em competência em leitura. 4.2. O exame é
constituído de 10 (dez) questões objetivas sobre diferentes textos
originalmente produzidos no idioma escolhido pelo inscrito no ato da inscrição.
Os temas são de conhecimento geral, ou seja, não versam sobre áreas específicas
de conhecimento. 5. Da divulgação dos
resultados 5.1 Os gabaritos das
provas serão divulgados no dia 05/06/2023 na página no DALEM
(http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/). 5.2 Os resultados
serão divulgados, em ordem alfabética, na página do DALEM
(http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/), até o dia 06/06/2023. Constarão da
listagem todos os inscritos e as siglas utilizadas serão P (proficiente =
aprovado) ou NP (não proficiente = não aprovado), e N/C (não compareceu). 5.3 Não será divulgado
nenhum resultado por telefone e/ou e-mail. 5.4 A nota mínima para
aprovação é igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0
(dez). 5.5 Não será concedida
vista de prova ao inscrito. 5.6 O prazo para
interposição de recurso é até às 18h do dia 07/06/2023, para o e-mail dalemct@utfpr.edu.br.
Em havendo interposição de recurso, o mesmo será julgado pela Comissão de
Elaboração do Exame de Proficiência em Leitura para fins de Mestrado e
Doutorado e comunicado igualmente por email até 14/06/2023. 5.7 As listagens com
os resultados dos candidatos vinculados aos programas de pós-graduação da UTFPR
serão encaminhadas diretamente à DIRPPG para as providências cabíveis.
Candidatos vinculados a outras instituições receberão declaração por e-mail,
nos casos em que foram considerados proficientes (aprovados). 5.8 Após a divulgação
do resultado no site http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/, o DALEM enviará
declaração por e-mail aos proficientes até 14/07/2023. 6.0 Da isenção de taxa 6.1 Poderá pleitear a
isenção aqueles que estiverem incluídos no Cadastro Único – CadÚnico, cadastro
para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do
governo federal, e for membro de família de baixa renda, conforme definido no
Decreto 11.016/2022. Neste caso, o candidato deve comprovar estar de fato sendo
beneficiado por algum programa do Governo Federal, anexando este comprovante no
ato da inscrição. 6.2 O fato de estar
somente cadastrado no CadÚnico, não implica na isenção de taxa. 7.0 Da solicitação da
isenção 7.1 Ao anexar o comprovante
que o enquadra no item 6.1, o candidato automaticamente terá realizado seu
pedido de isenção. 7.2 O resultado da
solicitação será divulgado até 19/05, conforme indica item de homologação, no
cronograma. Disposições
gerais Ao se inscrever o
inscrito declara estar ciente e aceitar o constante do presente edital. É de
inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o
acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza o processo de exame de proficiência, não
podendo dele alegar desconhecimento ou discordância. O presente texto será
publicado na página do DALEM, no edital da Pró-Reitora de Pesquisa e
PósGraduação (DIRPPG) e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional
(DIRGRAD), após aprovação da DIRPPG e da DIRGRAD. Os casos omissos serão
resolvidos pelo DALEM. Para as questões decorrentes deste edital fica definido
o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná. Curitiba, 04 de maio
de 2023.
Rodrigo Lupinacci
Villanova Diretor Adjunto de
Graduação e Educação Profissional Campus Curitiba (Assinado
Eletronicamente) Rossana Aparecida
Finau Diretora-Geral Campus Curitiba (Assinado Eletronicamente)
CRONOGRAMA
AÇÃO
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DATA
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Divulgação do
Edital
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04/05/23
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Inscrições
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04/05 a
15/05/23
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Homologação
das inscrições
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até 19/05/23
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Recurso
quanto às inscrições
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até às 18h00
de 22/05/23
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Divulgação do
resultado das inscrições após recurso
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até às 18h00
de 24/05/23
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Realização do
exame no campus Curitiba
|
03/06/23
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Divulgação do
gabarito
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05/06/23
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Divulgação
dos resultados
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06/06/23
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Recurso
quanto aos resultados
|
até 18h00 de
07/06/23
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Divulgação do
resultado final, após prazo de recurso
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14/06/23
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