• FRANCÊS - EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - EDITAL 34/2024
  • Período de inscrição encerrado.
Informações
EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LEITURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
ALEMÃO / ESPANHOL / FRANCÊS / INGLÊS
PROPPG/DIRGRAD/DALEM - 2024
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) – campus Curitiba e o Departamento Acadêmico de
Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) – campus Curitiba informam que estão abertas as inscrições para Exame de
Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira - Espanhol / Inglês, destinado a estudantes de diferentes cursos
de Mestrado e Doutorado de diferentes instituições, que precisem comprovar proficiência em leitura em língua
estrangeira, conforme as especificações a seguir:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01/07/24 a 01/08/24, seguindo as duas etapas:
Etapa 1: Preenchimento de formulário de inscrição obtido na página do DALEM
(http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/);
Etapa 2: Pagamento da taxa de inscrição gerada a partir do formulário de inscrição, no período de 01/07/24 a
01/08/24.
1.2. A inscrição somente será considerada realizada quando do cumprimento de ambas as etapas, isto é, do
preenchimento do formulário de inscrição e do pagamento da taxa.
1.3. O prazo máximo para pagamento da taxa de inscrição é 01/08/24.
1.4. Poderão inscrever-se para o exame de proficiência em leitura de língua estrangeira (Alemão / Espanhol / Francês /
Inglês) alunos de diferentes programas de pós-graduação de diferentes instituições.
1.5. Serão aceitas até 300 inscrições.
1.6. No momento da inscrição, deverá ser feita a opção por UM dos idiomas ofertados (Alemão / Espanhol / Francês /
Inglês).
1.7. NÃO será permitido ao inscrito alterar o idioma escolhido depois de realizada a inscrição.
1.8. Será cobrada a taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais) para cobrir despesas operacionais.
1.9. O DALEM publicará (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/) a lista das inscrições homologadas até 05/08/2024.
1.10. A divulgação de informações sobre o processo do exame de proficiência será feita exclusivamente pela página
virtual do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/), devendo o inscrito consultá-la para se inteirar dos
procedimentos.
1.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o processo de inscrição e a divulgação de informações
na página do DALEM e guardar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição até a realização da prova, no
dia 17/08/2024. O inscrito é responsável e declara a veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição
para este exame.
1.12. Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.
1.13. Todas as informações referentes à prova de proficiência devem ser obtidas na página do DALEM:
http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/.
2. Do local e da data do exame
2.1. Este exame de proficiência em leitura em língua estrangeira será realizado na Sede Centro do campus Curitiba,
situado na Av. Sete de Setembro, 3165, no dia 17/08/2024 sábado, com início às 14h e com duração máxima de
duas (2) horas, em salas a serem informadas oportunamente no site do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/).
Os candidatos deverão comparecer ao local estabelecido com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.
3. Da realização do exame
3.1. O inscrito ao Exame de Proficiência em Língua Estrangeira deverá apresentar, no ato da realização do exame, os seguintes documentos:
a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; e
b) Original de documento oficial com foto, tais como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. O documento deverá estar em perfeitas
condições e permitir com clareza a identificação do candidato.
3.2. A prova deverá ser realizada com caneta azul ou preta.
3.3. O inscrito poderá trazer e utilizar quantos dicionários impressos desejar. O DALEM não fornecerá nenhum
tipo de dicionário.
3.4. Durante a realização dos exames não será permitido o empréstimo de dicionários entre os candidatos.
3.5. Durante a realização do exame somente os inscritos e os aplicadores poderão permanecer na sala e em
dependências próximas às salas.
3.6. Durante a realização do exame, os aplicadores não prestarão auxílio referente à resolução da prova.
3.7. Não será permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico, como tradutores automáticos, tablets, canetas
tradutoras, fones de ouvido, telefones celulares, notebooks, netbooks, ipods e/ou similares dispositivos
eletrônicos, sob pena sumária de desclassificação.
3.8. Durante a realização da prova o inscrito não poderá utilizar resumos, gramáticas ou anotações pessoais.
3.9. O prazo máximo de atraso é de 30 (trinta) minutos após o início da realização do exame. O não
comparecimento implica em desclassificação, sem recurso. Em caso de atraso, não haverá prorrogação do prazo
de término da prova.
3.10. Caso o inscrito necessite de qualquer assistência específica, a mesma deverá ser comunicada a esta Comissão
Organizadora do Exame de Proficiência em Leitura em Língua Estrangeira (COEPro) por meio do email dalemct@
utfpr.edu.br. Caberá a esta comissão deliberar sobre solicitações não especificadas em lei.
3.11. A ausência do candidato, por qualquer motivo, implicará sua imediata desclassificação do exame
de proficiência.
3.12. Em nenhum caso, será devolvido o valor da taxa de inscrição.
4. Da natureza e do tipo do exame
4.1. O exame de proficiência em leitura em língua estrangeira avalia a capacidade de compreensão e interpretação
de textos escritos. Os textos do exame são de caráter informativo e sobre assuntos gerais retirados de
publicações atuais, incluindo da internet. Em um exame dessa natureza, privilegia-se as estratégias empregadas
pelo candidato na construção de um sentido para os textos em questão. Isso significa observar o seu entorno:
títulos, subtítulos, diagramas, gráficos, fotografias, tabelas, autor, fonte, data ou qualquer outro elemento
relevante que contribua para a compreensão dos significados expressos no texto. Portanto, entende-se como
proficiente em língua estrangeira o leitor ativo que interage com o texto na construção de significados. Trata-se,
portanto, de um exame que se concentra em competência em leitura.
4.2. O exame é constituído de 10 (dez) questões objetivas sobre diferentes textos originalmente produzidos no
idioma escolhido pelo inscrito no ato da inscrição. Os temas são de conhecimento geral, ou seja, não versam
sobre áreas específicas de conhecimento.
5. Da divulgação dos resultados
5.1 Os gabaritos das provas serão divulgados no dia 19/08/2024 na página no DALEM
(http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/).
5.2 Os resultados serão divulgados, em ordem alfabética, na página do DALEM (http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/),
até o dia 20/08/2024. Constarão da listagem todos os inscritos e as siglas utilizadas serão P (proficiente =
aprovado) ou NP (não proficiente = não aprovado), e N/C (não compareceu).
5.3 Não será divulgado nenhum resultado por telefone e/ou e-mail.
5.4 A nota mínima para aprovação é igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.5 Não será concedida vista de prova ao inscrito.
5.6 O prazo para interposição de recurso é até às 18h do dia 21/08/2024, através de e-mail a ser enviado para o
endereço eletrônico dalem-ct@utfpr.edu.br. Em havendo interposição de recurso, o mesmo será julgado pela
Comissão de Elaboração do Exame de Proficiência em Leitura para fins de Mestrado e Doutorado e comunicado
igualmente por e-mail até 26/08/2024.
5.7 As listagens com os resultados dos candidatos vinculados aos programas de pós-graduação da UTFPR
serão encaminhadas diretamente à DIRPPG para as providências cabíveis. Todos os candidatos receberão
declaração por e-mail, nos casos em que foram considerados proficientes (aprovados).
5.8 Após a divulgação do resultado no site http://www.dalem.ct.utfpr.edu.br/, o DALEM enviará declaração por e-mail
aos proficientes até 26/08/2024.
6.0 Da isenção de taxa
6.1 Poderá pleitear a isenção aqueles que estiverem incluídos no Cadastro Único – CadÚnico, cadastro  para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal, e for membro de família de
baixa renda, conforme definido no Decreto 11.016/2022. Neste caso, o candidato deve comprovar estar de fato
sendo beneficiado por algum programa do Governo Federal, anexando esse comprovante no ato da inscrição.
6.2 O fato de estar somente cadastrado no CadÚnico não implica na isenção de taxa.
7.0 Da solicitação da isenção
7.1 Ao anexar o comprovante que o enquadra no item 6.1, o candidato automaticamente terá realizado seu pedido
de isenção.
7.2 O resultado da solicitação será divulgado até 05/08/2024, conforme indica item de homologação no
cronograma.
Disposições gerais
Ao se inscrever, o inscrito declara estar ciente e aceitar o disposto neste edital. É de inteira responsabilidade do
candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e
comunicados ao longo do período em que se realiza o processo de exame de proficiência, não podendo alegar
desconhecimento ou discordância.
O presente texto será publicado na página do DALEM, no edital da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)
e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), após aprovação da DIRGRAD e nota jurídica emitida pela
PROJU.
Os casos omissos serão resolvidos pela COEPro. Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da
Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA

Divulgação do Edital

28/06/24

Inscrições

01/07 a 01/08/24

Homologação das inscrições

até 05/08/24

Recurso quanto às inscrições

até às 18h00 de 06/08/24

 

Divulgação do resultado das inscrições após recurso

 

até às 18h00 de 07/08/24

Realização do exame no campus Curitiba

17/08/24

Divulgação do gabarito

19/08/24

Divulgação dos resultados

20/08/24

Recurso quanto aos resultados

até 18h00 de 21/08/24

Divulgação do resultado final, após prazo de recurso

26/08/24

Arquivos
TítuloArquivo 
EDITAL 342024 - DIRGRADEDITAL 342024 - DIRGRAD.pdf